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COMBO

DIA DOS PAIS

Regulamento - Combo dia dos Pais

Nº de INSCRIÇÃO: SEAE/ME NO 04.025041/2022

A.Prestadora do serviço: FIBRA COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA, inscrita no CNPJ sob o número 33.524.970/0001-45 situada em AV. ADNO MUSSER – BR 367, 2360, MIRANTE DAS CARAVELAS, CEP 45810-000, PORTO SEGURO – BA. (NETCENTER TELECOM)


B. Objeto da oferta: O presente documento vincula-se ao Plano de Serviço, ao qual oconsumidor aderiu previamente, e trata das condições promocionais específicas, incluindo a oferta do Serviço de Comunicação Multimídia (Banda Larga Fixa), fornecimento de equipamento Wi-Fi e Aplicativos Digitais (SVA).


C. Plano de Serviço vinculado: COMBO SVA BIG FAMILY 500MB


D. Condições da adesão: Antes de aderir a Oferta, o Assinante declara ter lido o presente Regulamento. A adesão implica na aceitação total das condições e normas descritas no presente documento, das políticas e procedimentos da NETCENTER TELECOM, do Plano de Serviço, Contrato de Permanência, Contrato de comodato assim como das disposições constantes no Contrato de Prestação de Serviço e no documento “Particularidades técnicas”, todos vinculados a presente Oferta promocional, disponíveis em www.netcentertelecom.com.br, declarando o Assinante expressa anuência aos referidos documentos.


1. DESCRIÇÃO GERAL
1.1 A Oferta COMBO PAI ESPECIAL (doravante denominada OfertaPromocional), realizada pela Prestadora, compreende a contratação, pelo Assinante, de umadas opções de velocidade disponíveis no Plano de Serviço COMBO SVA BIG FAMILY, conjuntamente com uma cesta de Serviços de Valor Adicionado1 e equipamento com WI-FI integrado, conforme características estabelecidas neste Regulamento.


1.2 Para aderir à presente Oferta Promocional, o Assinante deve cumprir os Critérios de Elegibilidade e Abrangência previstos no item 2.


2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E ABRANGÊNCIA
2.1 São elegíveis à presente Oferta Promocional os Assinantes, pessoas físicas, que estiverem situados na área de atuação da NETCENTER TELECOM nos municípios de Porto Seguro, Arraial d’Ajuda, Coroa Vermelha, Cabrália, Belmonte, Mucuri, Itabatã e Nova Viçosa, com disponibilidade técnica para prestação dos serviços.


2.1.1 A disponibilidade técnica para a prestação da presente Oferta pode ser consultada no site: www.netcentertelecom.com.br


2.2 A presente Oferta é destinada exclusivamente para uso residencial.

1 Serviço de Valor Adicionado: Atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.


2.3 Para usufruir desta Oferta Promocional, o Assinante deverá cumprir todas as obrigações aqui descritas, bem como estar adimplente. Verificada a inadimplência do Assinante, o mesmo poderá ficar impedido de utilizar os benefícios aqui descritos, voltando a usufruir apenas do serviço de banda larga fixa (SCM) integrante do Plano de Serviço contratado.


2.4 A adesão à presente Oferta Promocional é de exclusiva liberalidade do Assinante e implica na renúncia automática a participação em qualquer outra promoção ou benefícios que o Assinante possua no momento da adesão.


2.5 A presente Oferta Promocional é oferecida nas localidades que compõem a área de prestação de serviços da Prestadora. Eventualmente, determinada Oferta que compõe o presente Regulamento pode estar disponível em determinadas praças e em outras não. A relação de Ofertas por município pode ser consultada em www.netcentertelecom.com.br.


3. CARACTERÍSTICAS DA OFERTA PROMOCIONAL E BENEFÍCIOS


3.1 A Prestadora , através da presente Oferta Promocional de serviços, concede ao Assinante, mediante celebração de compromisso de permanência mínima de 12 (doze) meses, desconto no valor da assinatura mensal do Plano de Serviço escolhido, conforme detalhado na Tabela 1, além de uma cesta de serviços de valor adicionado (SVA) que varia de acordo com a velocidade contratada, além da disponibilização de um equipamento com Wi-Fi, sendo que os valores dessas facilidades compõem o preço final a ser pago pelo consumidor. O preço acima indicado para a cesta de SVA é descrito apenas a título informativo, posto que os
serviços/ aplicativos digitais não integram a estrutura do Plano de Serviço NETCENTER TELECOM Banda Larga com Fibra.

3.2 Taxa de instalação/Habilitação: A Oferta Promocional também concede ao Assinante um desconto no valor da taxa de Instalação/Habilitação.
* O valor promocional da Instalação/Habilitação será convertido em benefício de permanência mínima

3.3 Ao assinante que não  desejar os benefícios  escritos nas Tabelas 1 desta Oferta Promocional é garantida a contratação  individual do Serviço de  Comunicação Multimídia – SCM, sem a contrapartida da permanência mínima.

3.4 As velocidades de Download e Upload descritas acima são nominais máximas, podendo sofrer variações de acordo com as condições internas da rede do Assinante, equipamentos utilizados pelo OFERTA SERVIÇO ASSINATURA MENSAL SEM OFERTA ASSINATURA MENSAL COM OFERTA FIDELIDADE COMBO PAI ESPECIAL COM APPS DOWNLOAD de ATÉ 500MB R$ 99,90 R$ 89,90 12 MESES UPLOAD de ATÉ 250MB usuário, tráfego na rede de dados, dentre outros fatores alheios à atuação da prestadora.


3.5 É de responsabilidade do Assinante estruturar sua rede interna e possuir equipamentos compatíveis com os requisitos técnicos informados pela NETCENTER TELECOM e com configurações mínimas capazes de proporcionar o recebimento adequado do serviço fornecido.


3.6 A presente Oferta Promocional não possui franquia de consumo vinculada ao valor da assinatura mensal dos serviços.


4. PERÍODO DE ADESÃO, VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO DA OFERTA PROMOCIONAL


4.1 A adesão a essa Oferta Promocional poderá ocorrer entre os dias 01 de Agosto 2023 e 31 de Agosto 2023, podendo esse período ser prorrogado, a exclusivo critério da Prestadora.


4.2 A Oferta Promocional estará vigente por prazo indeterminado, podendo ser alterada ou descontinuada a exclusivo critério da Prestadora, inclusive para reajuste de preços, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, conforme dispõe a regulamentação da ANATEL.


4.3 A Oferta Promocional e suas condições poderão sofrer alteração, suspensão ou encerramento, a qualquer tempo, para novas adesões, bem como poderão ser alteradas, suspensas e/ou encerradas para os Assinante que a tenham contratado, sem que constitua qualquer direito ao Assinante quanto a manutenção da Oferta Promocional, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, podendo, após o decurso desse prazo e a não adesão do Assinante a outra Oferta, serem cobrados os valores máximos vigentes no Plano de Serviço vinculado a Oferta Promocional.


4.4 Uma vez encerrada a Oferta, e respeitado o compromisso de permanência, a critério da NETCENTER TELECOM e em benefício do Assinante, a prestadora poderá migrá-lo automaticamente para outra Oferta em vigor do seu Plano de Serviço. Caso o cliente não concorde com a oferta em que foi enquadrado, poderá, a qualquer momento, optar por permanecer no Plano de Serviço ou aderir a outra oferta disponível.

5. VALORES E FORMA DE PAGAMENTO

5.1 Os serviços inclusos na Oferta Promocional possuem pagamento antecipado com recorrência mensal, nos termos da Regulamentação, sendo que as formas de pagamento disponíveis são: Boleto Digital, Cartão de Débito e Pix.


5.2 A cobrança da mensalidade poderá ser realizada proporcionalmente, de forma pro rata, quando da emissão da primeira e da última fatura, a depender da data de vencimento eleita pelo Assinante no momento da contratação.


5.3 A cobrança de todos os serviços inclusos na presente Oferta Promocional (SCM, locação de equipamento, serviços de valor adicionado e serviços/aplicativos digitais) se dará de forma conjunta, em um documento de cobrança único com a data de vencimento eleita pelo Assinante.


5.4 A não utilização dos aplicativos digitais não acarreta a alteração do valor da assinatura mensal desta Oferta Promocional, posto que serão disponibilizados ao Assinante de forma conjunta no mesmo período de faturamento.


5.5. Todos os valores constantes do presente Regulamento são expressos em reais (R$) e já incluem todos os tributos incidentes. Se durante a vigência da Oferta Promocional houver a criação de novos tributos, majoração de tributos atualmente existentes ou revogação de vbenefícios fiscais, repercutindo diretamente sobre os serviços prestados, os preços ora descritos poderão ser objeto de alteração, mediante prévia comunicação.


6. REAJUSTES

6.1 Os valores associados à Oferta Promocional serão reajustados conjuntamente, em prazo não inferior a 12 (doze) meses, ou na menor periodicidade permitida por lei, a partir da data de início de comercialização ou da realização do último reajuste, independente da data de contratação pelo cliente, limitados à variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou, no caso de sua extinção, por outro índice indicado a substituí-lo ou em sua falta por outro índice oficial em vigor, na
periodicidade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de início de comercialização dos serviços.

7. SERVIÇOS ADICIONAIS INTEGRANTES DA OFERTA

7.1 Equipamentos para prestação do serviço: O Assinante receberá em regime de comodato, a exclusivo critério da Prestadora (a) um equipamento Wi-Fi ou (b) Roteador e ONU GPON simples. Os equipamentos WI-FI operam na frequência 2.4 GHz/5.8Ghz, possibilitando uma melhor experiência com o uso da rede sem fio. Caso o Assinante não deseje adquirir a presente Oferta Promocional, poderá realizar a compra dos equipamentos em qualquer loja de sua preferência.


7.2 O Assinante concorda em ficar responsável pela posse e integridade do equipamento necessário a utilização do serviço, obrigando-se a devolvê-lo nas mesmas condições de funcionamento, ressalvado o desgaste natural do uso.


7.3 A destruição, perda, dano ou extravio dos aparelhos mencionados, bem como a não devolução do equipamento em até 30 (trinta) dias após o término do contrato, ensejará a cobrança dos valores abaixo indicados.


8. CLAUSULA DE PERMANÊNCIA


8.1 A presente Oferta Promocional está associada a um contrato de permanência de 12 (doze) meses, em decorrência dos benefícios concedidos ao Assinante, conforme Tabelas.


8.2 Tendo em vista os descontos e benefícios ofertados se, em até 12 (doze) meses do início da fruição dos benefícios, houver por parte do Assinante solicitação de cancelamento do pacote contratado, migração para outro plano/oferta, troca de titularidade ou solicitação de mudança de endereço para localidades sem viabilidade técnica de instalação, este deverá arcar com a multa contratual prevista no Contrato de Permanência firmado entre as partes e integrante da presente Oferta Promocional.


8.3 A multa rescisória, em caso de descumprimento do prazo de permanência mínima, está disposta no contrato de permanência vinculado à presente Oferta promocional e anuído pelo Assinante.


9. REGRAS GERAIS

9.1 No caso de a Prestadora verificar que o Assinante está realizando mau uso da promoção, esta poderá, a seu exclusivo critério, (a) eliminar a oferta dos benefícios, voltando o usuário a utilizar os serviços nos termos descritos no Plano de Serviço ou (b) rescindir o contrato, sendo aplicável a multa prevista no Contrato de permanência, sem prejuízo do dever do Assinante em efetuar os pagamentos devidos pela utilização do serviço.


9.2 A instalação está condicionada a existência de viabilidade técnica no local pretendido pelo Assinante, que poderá ser aferida pela prestadora a qualquer momento.


9.3 O Assinante pode ser retirado da promoção por mau uso, compartilhamento indevido de serviços, fraude, revenda de serviços, dentre outras práticas que possam desvirtuar a contratação, ou por qualquer outro motivo que infrinja este regulamento ou a legislação da ANATEL.


9.4 A instalação está condicionada a existência de viabilidade técnica, que poderá ser aferida pela prestadora a qualquer momento, não possuindo o usuário direito aos benefícios aqui concedidos, se constatada a inviabilidade técnica de instalação para seu endereço, isentando a NETCENTER de qualquer responsabilidade.


9.5 O Assinante se declara ciente que toda e qualquer manutenção nos equipamentos da Prestadora deverão ser realizadas única e exclusivamente por suas equipes, sob pena de o Assinante arcar com os valores dos mesmos em caso de dano.


9.6 Para mais informações, o Assinante poderá acessar o sítio da Prestadora, disponível em WWW.NETCENTERTELECOM.COM.BR ou realizar o contato através de seu SAC por meio do 0800 680 0002.

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